:OPERAÇÃO INTEGRAÇÃO Justiça bloqueia parte de faturamento da Viapar e suas controladoras

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OPERAÇÃO INTEGRAÇÃO Justiça bloqueia parte de faturamento da Viapar e suas controladoras

A 1ª Vara Federal de Curitiba concedeu liminar que bloqueia 33% da receita bruta da concessionária Viapar e suas controladoras, sendo elas a Queiroz Galvão, Carioca Engenharia e Cowan Engenharia). As três deverão depositar em juízo 11% do valor que receberam da Viapar a partir de 2018, conforme a decisão judicial. A liminar foi concedida a pedido de procuradores da força-tarefa da Lava Jato do MPF (Ministério Público Federal) no Paraná, junto com procuradores de Paranavaí, Ponta Grossa e Apucarana, que atuam na Operação Integração. 

O pedido faz parte de uma Ação Civil Pública protocolada no mês de janeiro pelo MPF. A determinação foi devido ao esquema criminoso identificado nas investigações da Operação Integração, que apura a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais do Paraná. As irregularidades, segundo o MPF, teriam se iniciado no ano de 1999, quando as concessionárias passaram a pagar propinas para obter aditivos prejudiciais ao interesse público. 

A decisão também determinou que a Viapar não aumente a remuneração de seus dirigentes, distribua lucros e obtenha empréstimo de instituição pública. Além disso, a União deverá apurar até o final do mês de agosto as irregularidades da concessão de rodovias para a Viapar. Caso a União decida pela caducidade da concessão da concessionária, ela será retirada da administração das rodovias descumprimento contratual. 

A investigação identificou que a Viapar, em razão do pagamento de propinas, conseguia aprovar aditivos suprimindo obras indevidamente, dentre as quais: a duplicação da BR-369 entre Campo Mourão e Cascavel e do contorno de Maringá e, mesmo assim, elevar a tarifa cobrada dos usuários. 

Na Ação Civil Pública, o MPF pediu o reconhecimento da nulidade de diversos aditivos ao contrato da Viapar, dos anos de 2000, 2002, 2014, 2015 e 2018 em prejuízo dos usuários das rodovias administradas. Os valores dos danos materiais causados pela Viapar, somados aos danos morais, ultrapassam R$ 3 bilhões. 

Procurada pela reportagem da FOLHA, a Viapar informou em nota que ainda não foi citada/intimada da referida decisão. "Assim que for [intimada] irá se manifestar no processo judicial com as medidas cabíveis".

 

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Fonte: Bonde
Por: Redação
Data: 12/02/2019 10h26min

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