:SINAL DOS TEMPOS: Justiça determina remoção de inscrições bíblicas de praça em SP a pedido de ateus

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SINAL DOS TEMPOS: Justiça determina remoção de inscrições bíblicas de praça em SP a pedido de ateus

Praça da Bíblia tem obelisco com quatro lados, ocupados por versículos bíblicos (Foto: Amauri Pinilha/PMPG)

A Justiça determinou que a Prefeitura de Praia Grande, no litoral de São Paulo, retire as inscrições bíblicas de um monumento erguido durante a reforma de uma praça da cidade. A sentença, estabelecida em maioria por desembargadores, é decorrente de uma ação impetrada pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea).

Com área total de 2.375,82 m², a Praça da Bíblia teve construído, ao centro, um obelisco revestido em mármore branco com 10 metros de altura. O equipamento foi um dos alvos da reurbanização da Avenida Presidente Kennedy, ao custo de R$ 53,5 milhões, durante a gestão do então prefeito Roberto Francisco dos Santos.

Na ocasião da inauguração do espaço, em 2012, o então chefe do Executivo, que morreu em dezembro de 2017 vítima de um infarto, afirmou que a reforma era, justamente, para agregar fiéis no bairro Maracanã. "A Praça da Bíblia será um local para que todos os cristãos possam realizar celebrações religiosas”, disse.

Dois anos depois, a Atea ajuizou uma ação civil pública para que fossem retirados os dizeres religiosos no obelisco. A entidade justificou a atitude a partir o artigo 19, inciso I, da Constituição Federal, que veta o Estado em estabelecer cultos ou ações religiosas.

O então prefeito de Praia Grande, Roberto Francisco dos Santos, durante inauguração da praça (Foto: Amauri Pinilha/PMPG)


O então prefeito de Praia Grande, Roberto Francisco dos Santos, durante inauguração da praça (Foto: Amauri Pinilha/PMPG)

Inicialmente, o juiz Enoque Cartaxo de Souza, da Vara da Fazenda Pública - Foro de Praia Grande, entendeu pelo arquivamento do processo, que foi enviado para instância superior após apelação da Atea. Em um novo entendimento, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiram pela condenação.

Segundo o desembargador relator, Marcelo Semer, foi levado em consideração o fato de que o pedido da associação não atende a interesse individual, e sim, "versa o atendimento a direito coletivo de preservação do Estado laico ". Além disso, ele questiona o cunho religioso para qual a praça foi construída.

"Muito embora não exista vedação para a frequência na praça, o que, aliás, seria de todo inviável, o local, expressamente direcionado para a comunidade cristã, subvencionado pelo município, é uma infração evidente à laicidade do Estado", escreveu o relator em trecho da sentença, estabelecida em 20 de agosto.

A maioria dos desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público concordou pela condenação à prefeitura, para que ela retire os elementos religiosos da praça. Entretanto, não acatou o pedido da entidade para aplicar penalidade de R$ 50 mil à administração municipal, por dano moral, em razão da infração constatada.

Com a decisão, o município terá de retirar todas as inscrições bíblicas fixadas ao monumento. Questionada pelo G1, a Prefeitura de Praia Grande informou que analisará a nova etapa do processo, mas que entrará com recurso com relação à decisão emitida.

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Fonte: G1
Por: Redação
Data: 28/08/2018 10h00min

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