:Cadeia de Santo Antônio da Platina mantém 92 presos em espaço construído para 32

Cadeia de Santo Antônio da Platina mantém 92 presos em espaço construído para 32 - TV Na Rua CornelioDigital Cadeia de Santo Antônio da Platina mantém 92 presos em espaço construído para 32 - TVNaRua Cornelio Digital - Notícias, Eventos e Entretenimento
Cadeia de Santo Antônio da Platina mantém 92 presos em espaço construído para 32

Lei de Execuções Penais diz que unidade tem capacidade para receber apenas 16 detentos

O número de presos na Cadeia Pública de Santo Antônio da Platina é 650% superior à capacidade total da unidade. Atualmente, 92 detentos ocupam o espaço construído para abrigar 32. No entanto, a Lei de Execuções Penais revela uma realidade ainda mais preocupante. A norma diz que cada preso tem direito a uma área com seis metros quadrados, sendo assim a carceragem deveria receber no máximo 16 detentos.

Em novembro de 2015, a cadeia da cidade foi parcialmente destruída durante uma rebelião iniciada por conta da superlotação. À época, 63 presos dividiam as oito celas da carceragem, muitos deles condenados que aguardavam por vagas em uma das penitenciárias do Estado. No ano anterior, os custodiados se rebelaram por duas vezes em menos de 60 dias e também houve destruição parcial da unidade. Na ocasião, a Justiça determinou a transferência de 23 dos 75 presos.

Apesar do número de presos ser superior à média que motivou as três últimas rebeliões na unidade, o Departamento Penitenciário (Depen) – responsável pela administração das Cadeias Públicas do Estado – não registrou nenhuma ocorrência nos últimos 10 meses por conta da população carcerária.

De acordo com autoridades, a falta de vagas nas penitenciárias do Estado é a principal causa para a superlotação nas cadeias. Durante a reunião que discutiu sobre Segurança Pública no Fórum da cidade na tarde de segunda-feira, 19, o juiz da Vara Criminal, Júlio Cesar Michelucci Tanga, disse que o problema favorece a liberdade do preso em alguns casos. “Se não há vaga nas penitenciárias e na cadeia, o preso que não possuí antecedentes deve ser colocado em liberdade. Assim determina a Lei, que implica em responsabilidades criminais aos que descumpri-la”, explica acrescentando. “São por conta dessas determinações que surgem comentários como: a polícia prende e o juiz solta, o que não corresponde com a verdade. As audiências de custódia regulamentadas em 2015 pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) servem para isso. Avaliar os critérios que irão decidir pela prisão ou soltura do cidadão. Lugar de preso é em penitenciária, não em cadeia. O problema de política pública é muito sério e requer atenção especial dos governantes”, avalia.

O juiz disse que a situação nos Centros de Sócioeducação (Censes) é a mesma que ocorre nas cadeias, e que nos casos considerados mais graves a Justiça analisa o perfil dos presos e menores infratores menos perigosos para serem colocados em liberdade para garantir os pedidos de custódia.

Visualizações 264
Fonte: Informe Policial
Por: Antonio Delvair Zaneti
Data: 22/09/2016 16h08min

Hospital do Câncer de Londrina


CONTATO
[email protected]
[email protected]
(43)99920-1893



TV Na Rua / CornelioDigtal / BandDigital- 2006 - 2023