:Corpo de Bombeiros presta Nota de Esclarecimento a População

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Corpo de Bombeiros presta Nota de Esclarecimento a População

O Comando do 3° SubGrupamento de Bombeiros, sediado na cidade de Cornélio Procópio, vem a público apresentar esta nota de esclarecimento, a fim de que possa toda a sociedade, local e regional, tomar conhecimento da verdade acerca dos fatos que foram recentemente noticiados em determinados órgãos da imprensa falada e televisionada, que, motivados por razões desconhecidas, difamaram e caluniaram um profissional do Corpo de Bombeiros, que na oportunidade, no exercício de sua função, representava a Instituição, vinculando desta forma também todos os profissionais da Instituição. Esta noticia veiculada é claramente uma calúnia e difamação acima apresentada pode ser facilmente observada quando se atenta a legislação que regula a atividade de Bombeiro, bem como os protocolos seguidos pelo Corpo de Bombeiros do estado do Paraná, como esta elencada no final desta nota.

A Instituição Corpo de Bombeiros no Paraná comemora no ano de 2012 o seu centenário, tendo sua origem exclusiva para combate a incêndios, mas mostrou eficiência e eficácia no desenvolvimento de suas ações, e por esta característica, no passar dos anos absorveu também, por determinação legal e clamor público, outras missões, como de salvamento, socorro público, defesa civil, entre outras. Deve ser entendido que a eficiência e eficácia nas ações do Corpo de Bombeiros em todo este tempo, deve se ao fato de que foram os seus integrantes que assim o fizeram, em nome da Instituição, e assim lograram o êxito e o reconhecimento público de toda a sociedade em qualquer lugar do Brasil e do mundo.

A Constituição Federal determina a atividade de defesa civil aos Corpos de bombeiros, além de outras atribuições que definidas em lei.

A Constituição Estadual do Paraná, diz que a Polícia Militar cabe a ação de, dentre outras, a execução de atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndio, buscas, salvamentos e socorros públicos, bem como define que o Corpo de Bombeiros é integrante da Polícia Militar.

A Lei Estadual n° 6.774, de 08 de janeiro de 1976, que define as atribuições e competências da Polícia Militar, define, respaldado pela Constituição Federal e amparado pela Constituição Estadual que a Polícia Militar deve realizar serviços de prevenção e de extinção de incêndios, simultaneamente com o de proteção e salvamento de vidas e material nos locais de sinistro, bem como o de busca e salvamento, prestando socorros em caso de afogamento, inundações, desabamentos, acidentes em geral, catástrofes e calamidades públicas.

O Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 2048/GM, de 5 de novembro de 2002, dispõe sobre o serviço de atendimento médico de urgência e emergência, e define claramente que este serviço é de competência exclusiva dos agentes da área de saúde, como define o regulamento técnico do anexo desta portaria, podendo agentes de outras áreas atuar de forma em conjunto, em circunstâncias próprias desta ação.

O Corpo de Bombeiros do Paraná incrementou em sua estrutura o serviço de atendimento ao trauma, que nas cidades pólos recebe a denominação de SIATE. Entretanto, mesmo nas cidades que não possui o serviço SIATE propriamente dito, tem em seu pessoal a mesma formação, e segue os mesmos protocolos deste serviço, o que denota a qualidade igualitária em todo o estado no serviço atinente à Instituição. Na página oficial do Corpo de Bombeiros do Paraná, quando se refere ao serviço de atendimento ao trauma, afirma ser um serviço que tem por missão atender às vítimas de acidentes, procurando dar socorro imediato adequado e condições ideais de transporte aos hospitais, a fim de evitar o agravamento das lesões e melhorar as condições de sobrevivência do acidentado.

A missão primordial do SIATE é dar atendimento pré-hospitalar às vítimas de acidentes ocorridos em vias e logradouros públicos, ou em ambientes profissionais e domiciliares. O atendimento do SIATE é voltado exclusivamente ao trauma; tais como: acidentes de trânsito, atropelamentos, ferimentos por arma de fogo ou arma branca, queimaduras, soterramentos, acidentes de trabalho, ou ainda problemas clínicos com risco iminente de vida.

Os profissionais bombeiros que podem atuar dentro do serviço SIATE, são profissionais que devem obrigatoriamente ter um curso interno denominado socorrista. Este curso é realizado nos pólos, como Curitiba, Londrina, Maringá e outras cidades maiores. Este curso possui uma carga horária de mais de quinhentas horas de aula, e mais os estágios obrigatórios nos hospitais, prontos socorros e na própria ambulância, acompanhada dos mais antigos socorristas.

O Sargento Edison Serafim é um profissional que já atua no Corpo de Bombeiros há anos, possui em seu currículo este curso, ou seja, tem o preparo e o aval do Comando do Corpo de Bombeiros do Estado, bem como da equipe médica responsável e co-participante do SIATE, para identificar e atuar nos casos de atendimento pré-hospitalar. Este profissional entrou como Soldado, e com seu esforço e dedicação realizou concurso interno, e após um curso específico foi promovido a Cabo. Isto se repetiu para ser graduado a 3° Sargento. Recentemente, em agosto do ano de 2011, foi promovido à graduação de 2° Sargento, quando na oportunidade, concorreu com outros Sargentos de todo o estado do Paraná, alcançando esta promoção como reconhecimento da Instituição pelos seus méritos e serviços prestados.

Há aproximadamente cinco anos vem atuando constantemente como Chefe de Socorro, ou seja, responsável direto e primário pelo atendimento de urgência e emergência no Corpo de Bombeiros em Cornélio Procópio, desde então gozando do respeito e admiração por parte do Comando, superiores, pares e subordinados, sem nenhuma reclamação antecedente já que este tipo de serviço prestado pelo Corpo de Bombeiros está em constante avaliação, tanto do público externo quanto interno, e coloca em evidência toda uma Instituição, uma história.

Deste modo, diante de tudo que foi apresentado resumidamente, podemos afirmar que a notícia veiculada foi caluniosa e difamatória, lesiva a honra, moral e dignidade da pessoa do profissional e a própria Instituição, o que causa um elevado sentimento de INDIGNAÇÃO e REPÚDIO deste Comando contra o ato do responsável pela veiculação da notícia, que na oportunidade mostrou um profundo desrespeito com um profissional, com uma Instituição e até mesmo com seus ouvintes e telespectadores, pois veiculou uma informação sem apurar a veracidade dos fatos, o que cercou e amparou a decisão do profissional, e ainda tecer comentários desrespeitosos e ofensivos sem ter o devido conhecimento e preparo próprio no tocante ao assunto discutido, e nem mesmo oportunizar ao mesmo tempo, a versão deste profissional ofendido e da própria Instituição, usando o poder de alcance da imprensa como outrora numa ditadura

Assim sendo, este Comando vem respeitosamente apresentar à sociedade, por meio dos órgãos de imprensa responsáveis e respeitosos que são, prestar os devidos esclarecimentos acerca dos fatos veiculados, e solidarizar-se com o profissional ofendido, que sempre mostrou ser compromissa do com a sua missão, tornando esta também sua missão de vida.

Da mesma forma informar que, qualquer membro da sociedade, encontrará as portas do Corpo de Bombeiros abertas, a fim de conhecer, aproximar e até mesmo fiscalizar todo o serviço, todas as atividades, a aplicação dos recursos e tudo que deva ser prestado contas ao maior interessado na sobrevivência da Instituição, a sociedade paranaense.

Segue em anexo, extrato das legislações citadas e regulamentadoras do serviço prestado pelo Corpo de Bombeiros.

Cornélio Procópio, PR, fevereiro de 2011.

 

Cap. QOBM Fábio Roberto de Azevedo Thereza

Comandante do 3º SubGrupamento de Bombeiros- 3ºGB

 

Da legislação vigente que define as atividades do Corpo de Bombeiros:

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

...

Capítulo III, que trata da Segurança Pública:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

...

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

...

 

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

...

Capítulo IV, que trata da Segurança Pública

Art. 46. A segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos é exercida, para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, pelos seguintes órgãos:

...

II - Polícia Militar;

...

Parágrafo único: O Corpo de Bombeiros é integrante da Polícia Militar.

...

Art. 48. À Polícia Militar, força estadual, instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia e disciplina militares, cabe a polícia ostensiva, a preservação da ordem pública, a execução de atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndio, buscas, salvamentos e socorros públicos, o policiamento de trânsito urbano e rodoviário, de florestas e de mananciais, além de outras formas e funções definidas em lei.

...

 

LEI Nº 6.774, DE 08 JAN 76

Súmula: Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providencias.

...

Art. 2º. Compete à Polícia Militar:

...

V - realizar serviços de prevenção e de extinção de incêndios, simultaneamente com o de proteção e salvamento de vidas e material nos locais de sinistro, bem como o de busca e salvamento, prestando socorros em caso de afogamento, inundações, desabamentos, acidentes em geral, catástrofes e calamidades públicas.

...

 

Definições

salvamento:

acidentes:

 

SERVIÇO DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR DO CORPO DE BOMBEIROS DO PARANÁ

Descritivo do Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência,n a página oficial do Corpo de Bombeiros do estado do Paraná (www.bombeiros.pr.gov.br):

O Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência (SIATE) é um serviço prestado pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná. Ele tem por missão atender às vítimas de acidentes, procurando dar socorro imediato adequado e condições ideais de transporte aos hospitais, a fim de evitar o agravamento das lesões e melhorar as condições de sobrevivência do acidentado.

Missão do SIATE

A missão primordial do SIATE é dar atendimento pré-hospitalar às vítimas de acidentes ocorridos em vias e logradouros públicos, ou em ambientes profissionais e domiciliares. O atendimento do SIATE é voltado exclusivamente ao trauma; tais como: acidentes de trânsito, atropelamentos, ferimentos por arma de fogo ou arma branca, queimaduras, soterramentos, acidentes de trabalho, ou ainda problemas clínicos com risco iminente de vida.

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE - PORTARIA N.º 2048/GM

EM 5 DE NOVEMBRO DE 2002.

http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2002/Gm/GM-2048.htm (22 of 147)27/08/2010 09:27:21

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, ...

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.

...

Art. 5º Estabelecer o prazo de 2 (dois) anos para a adaptação dos serviços de atendimento às urgências e emergências já existentes e em funcionamento, em todas as modalidades assistenciais, às normas e critérios estabelecidos pelo Regulamento Técnico aprovado por esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria GM/MS nº 814, de 01 de junho de 2001.

...

ANEXO - SISTEMAS ESTADUAIS DE URGÊNCIA

E EMERGÊNCIA REGULAMENTO TÉCNICO

...

CAPÍTULO IV

ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL

Considera-se como nível pré-hospitalar móvel na área de urgência, o atendimento que procura chegar precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, inclusive as psiquiátricas), que possa levar a sofrimento, sequëlas ou mesmo à morte,sendo necessário, portanto, prestar-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde. Podemos chamá-lo de atendimento pré-hospitalar móvel primário quando o pedido de socorro for oriundo de um cidadão ou

de atendimento pré-hospitalar móvel secundário quando a solicitação partir de um serviço de saúde, no qual o paciente já tenha recebido o primeiro atendimento necessário à estabilização do quadro de urgência apresentado, mas necessite ser conduzido a outro serviço de maior complexidade para a continuidade do tratamento.

O Serviço de atendimento pré-hospitalar móvel deve ser entendido como uma atribuição da área da saúde, ...

Para um adequado atendimento pré-hospitalar móvel o mesmo deve estar vinculado a uma Central de Regulação de Urgências e Emergências. A central deve ser de fácil acesso ao público, por via telefônica, em sistema gratuito (192 como número nacional de urgências médicas ou outro número exclusivo da saúde, se o 192 não for tecnicamente possível), onde o médico regulador, após julgar cada caso, define a resposta mais adequada, seja um conselho médico, o envio de uma equipe de atendimento ao local da ocorrência ou ainda o acionamento de múltiplos meios. O número de acesso da saúde para socorros de urgência deve ser amplamente divulgado junto à comunidade. Todos os pedidos de socorro médico que derem entrada por meio de outras centrais, como a da polícia militar (190), do corpo de bombeiros (193) e quaisquer outras existentes, devem ser, imediatamente retransmitidos à Central de Regulação por intermédio do sistema de comunicação, para que possam ser adequadamente regulados e atendidos.

1 - Equipe Profissional

Os serviços de atendimento pré-hospitalar móvel devem contar com equipe de profissionais oriundos da área da saúde e não oriundos da área da saúde. Considerando-se que as urgências não se constituem em especialidade médica ou de enfermagem e que nos cursos de graduação a atenção dada à área ainda é bastante insuficiente, entende-se que os profissionais que venham a atuar nos Serviços de Atendimento Pré-hospitalar Móvel (oriundos e não oriundos da área de saúde) devam ser habilitados pelos Núcleos de Educação em Urgências, cuja criação é indicada pelo presente Regulamento e cumpram o conteúdo curricular mínimo nele proposto - Capítulo VII.

...

Além desta equipe de saúde, em situações de atendimento às urgências relacionadas às causas externas ou de pacientes em locais de difícil acesso, deverá haver uma ação pactuada, complementar e integrada de outros profissionais não oriundos da saúde – bombeiros militares, policiais militares e rodoviários e outros, formalmente reconhecidos pelo gestor público para o desempenho das ações de segurança, socorro público e salvamento, tais como: sinalização do local, estabilização de veículos acidentados, reconhecimento e gerenciamento de riscos potenciais (incêndio, materiais energizados, produtos perigosos) obtenção de acesso ao paciente e suporte básico de vida.

...

1.2 – Equipe de Profissionais Não Oriundos da Saúde, Perfis e Respectivas Competências/Atribuições:

A equipe de profissionais não oriundos da área da saúde deve ser composta por, com os seguintes perfis e competências/atribuições:

...

1.2.5 - Bombeiros Militares: Profissionais Bombeiros Militares, com nível médio, reconhecidos pelo gestor público da saúde para o desempenho destas atividades, em serviços normatizados pelo SUS, regulados e orientados pelas Centrais de Regulação. Atuam na identificação de situações de risco e comando das ações de proteção ambiental, da vítima e dos profissionais envolvidos no seu atendimento, fazem o resgate de vítimas de locais ou situações que impossibilitam o acesso da equipe de saúde. Podem realizar suporte básico de vida, com ações não invasivas, sob supervisão médica direta ou à distância, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos neste Regulamento.

Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal e capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacitação específica por meio dos Núcleos de Educação em Urgências, conforme conteúdo estabelecido por este Regulamento; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica.

Competências/Atribuições: comunicar imediatamente a existência de ocorrência com potencial de vítimas ou demandas de saúde à Central de Regulação Médica de Urgências; avaliar a cena do evento, identificando as circunstâncias da ocorrência e reportando-as ao médico regulador ou à equipe de saúde por ele designada; identificar e gerenciar situações de risco na cena do acidente, estabelecer a área de operação e orientar a movimentação da equipe de saúde; realizar manobras de suporte básico de vida, sob orientação do médico regulador; obter acesso e remover a/s vítima/s para local seguro onde possam receber o atendimento adequado pela equipe de saúde e se solicitado pela mesma ou designado pelo médico regulador, transportar as vítimas ao serviço de saúde determinado pela regulação médica; estabilizar veículos acidentados; realizar manobras de desencarceramento e extração manual ou com emprego de equipamentos especializados de bombeiro; avaliar as condições da vítima, identificando e informando ao médico regulador as condições de respiração, pulso e consciência, assim como uma descrição geral da sua situação e das circunstâncias da ocorrência, incluindo informações de testemunhas; transmitir, ao médico regulador a correta descrição da cena da urgência e do paciente; conhecer as técnicas de transporte do paciente traumatizado; manter vias aéreas pérveas com manobras manuais e não invasivas, administrar oxigênio e realizar ventilação artificial; realizar circulação artificial por meio da técnica de compressão torácica externa; controlar sangramento externo, por pressão direta, elevação do membro e ponto de pressão, utilizando curativos e bandagens; mobilizar e remover pacientes com proteção da coluna vertebral, utilizando colares cervicais, pranchas e outros equipamentos de imobilização e transporte; aplicar curativos e bandagens; imobilizar fraturas utilizando os equipamentos disponíveis; prestar o primeiro atendimento à intoxicações, de acordo com protocolos acordados ou por orientação do médico regulador; dar assistência ao parto normal em período expulsivo e realizar manobras básicas ao recém nato e parturiente; manter-se em contato com a central de regulação médica repassando os informes iniciais e subseqüentes sobre a situação da cena e do(s) paciente(s) para decisão e monitoramento do atendimento pelo médico regulador; conhecer e saber operar todos os equipamentos e materiais pertencentes a veículo de atendimento; repassar as informações do atendimento à equipe de saúde designada pelo médico regulador para atuar no local do evento; conhecer e usar equipamentos de bioproteção individual; preencher os formulários e registros obrigatórios do sistema de atenção às urgências e do serviço; realizar triagem de múltiplas vítimas, quando necessário ou quando solicitado pela equipe de saúde; participar dos programas de treinamento e educação continuada, conforme os termos deste Regulamento.

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Fonte: 3º SubGrupamento de Bombeiros
Por: Antonio Delvair Zaneti
Data: 16/02/2012 17h27min

Hospital do Câncer de Londrina


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